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Jurisprudência


TJAM 0213016-03.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO. COBRANÇA A MAIOR. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. I - Constitui prática abusiva o corte de energia elétrica por falta de pagamento, sendo vedado o corte de energia por parte do fornecedor, em razão do serviço ser considerado essencial, não prevalecendo a norma que autoriza a interrupção de serviço essencial (art. 6º, parágrafo 3º, II da Lei 8. 987/95), pois a mesma conflita com o Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo a norma consumerista em razão do princípio da proibição de retrocesso ao invés do princípio lex posteriori revoga legis a priori. (MARTINS, P. L. Corte de energia elétrica por falta de pagamento: prática abusiva. Jusnavegandi. Disponível em: http://www. jusnavegandi.com.br >. Acesso em: 22 março) II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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