TJAM 0213018-41.2008.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DANOS MOAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO PROPORCIONA TRANSPARÊNCIA AO CONSUMIDOR. NULIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE EXIGÊNCIA APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. EXCESSO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO VALOR.
I - o Direito do Consumidor tem como princípio basilar o protecionismo ao consumidor. Consubstancia a norma do Bacen invocada pelo Apelante que o dever de informação ao consumidor é imprescindível e diz respeito ao prestador de serviço que, no caso concreto, não o fez;
II – Nula de pleno direito clausula contratual genérica posto que prerrogativa para onerar o consumidor no caso concreto;
III – Sendo nula a cláusula contratual, não há que se falar em exercício regular do direito, portanto, deixo de reformar a sentença de piso quando a condenação a título de danos morais;
IV – Valor da condenação ao pagamento de danos morais razoável e proporcional;
V – Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DANOS MOAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO PROPORCIONA TRANSPARÊNCIA AO CONSUMIDOR. NULIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE EXIGÊNCIA APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. EXCESSO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO VALOR.
I - o Direito do Consumidor tem como princípio basilar o protecionismo ao consumidor. Consubstancia a norma do Bacen invocada pelo Apelante que o dever de informação ao consumidor é imprescindível e diz respeito ao prestador de serviço que, no caso concreto, não o fez;
II – Nula de pleno direito clausula contratual genérica posto que prerrogativa para onerar o consumidor no caso concreto;
III – Sendo nula a cláusula contratual, não há que se falar em exercício regular do direito, portanto, deixo de reformar a sentença de piso quando a condenação a título de danos morais;
IV – Valor da condenação ao pagamento de danos morais razoável e proporcional;
V – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão