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Jurisprudência


TJAM 0213018-70.2010.8.04.0001

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL – CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA DA RÉ/APELANTE EM PROMOVER ATENDIMENTO A CRIANÇA RECÉM-NASCIDA – ALEGAÇÃO DE DOENÇA NÃO PREEXISTENTE - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA - INDENIZAÇÃO FIXADA EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A negativa de cobertura de internação do filho recém-nascido dos consumidores, que se encontrava à época dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto na alínea "a" do inciso III do artigo 12 da Lei n° 9.656/98, consubstancia evidente falha na prestação do serviço ofertado à autora e seus dependentes, nos termos do artigo 14 do CDC. 2. Situação que causa inquestionável dor, e constrangimento, ensejadora de dano moral aos autores que, sem qualquer razão aparente, são surpreendidos com a recusa injustificada e ilegal de cobertura de atendimento de internação do filho recém-nascido. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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