TJAM 0213141-68.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CITAÇÃO REALIZADA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. ENUNCIADO 240/STJ.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Por outro lado, considerando formada a relação processual com a citação válida do réu, a despeito de ter ocorrido a revelia, torna-se imprescindível o requerimento da parte contrária para a extinção do feito na forma do art. 267, III, do CPC, consoante Enunciado 240, da Súmula do STJ.
III – Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CITAÇÃO REALIZADA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. ENUNCIADO 240/STJ.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Por outro lado, considerando formada a relação processual com a citação válida do réu, a despeito de ter ocorrido a revelia, torna-se imprescindível o requerimento da parte contrária para a extinção do feito na forma do art. 267, III, do CPC, consoante Enunciado 240, da Súmula do STJ.
III – Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Coisas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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