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Jurisprudência


TJAM 0213155-18.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE PAGAMENTO DO ALUGUEL. RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. CABÍVEL. LEI N. 8.245/91. NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO . 1. A falta de pagamento do aluguel possibilita o ajuizamento da Ação de Despejo, objetivando tanto o despejo, como a rescisão do contrato e a condenação do locatário ao pagamento de todas as parcelas não adimplidas. 2. É desnecessária a notificação prévia do locatário inadimplente. 3. Provimento negado.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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