TJAM 0213155-18.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE PAGAMENTO DO ALUGUEL. RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. CABÍVEL. LEI N. 8.245/91. NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO .
1. A falta de pagamento do aluguel possibilita o ajuizamento da Ação de Despejo, objetivando tanto o despejo, como a rescisão do contrato e a condenação do locatário ao pagamento de todas as parcelas não adimplidas.
2. É desnecessária a notificação prévia do locatário inadimplente.
3. Provimento negado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE PAGAMENTO DO ALUGUEL. RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. CABÍVEL. LEI N. 8.245/91. NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO .
1. A falta de pagamento do aluguel possibilita o ajuizamento da Ação de Despejo, objetivando tanto o despejo, como a rescisão do contrato e a condenação do locatário ao pagamento de todas as parcelas não adimplidas.
2. É desnecessária a notificação prévia do locatário inadimplente.
3. Provimento negado.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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