TJAM 0213175-77.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE DESPACHO ANUNCIANDO O JULGAMENTO, BEM COMO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA.
1. O julgamento antecipado da lide é o instrumental necessário para impedir o protraimento desnecessário de causas, que, em virtude do vício formal ou por estarem totalmente instruídas, não justificam a realização da audiência, revelada, in casu, inútil, sem sacrificar a defesa das partes ou os fins do processo.
2. Configurado cerceamento de defesa, sem despacho anunciando o julgamento antecipado da lide e a intimação das partes para tomar ciência do referido ato. Desta forma, imperioso reconhecer a nulidade da sentença.
3. Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE DESPACHO ANUNCIANDO O JULGAMENTO, BEM COMO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA.
1. O julgamento antecipado da lide é o instrumental necessário para impedir o protraimento desnecessário de causas, que, em virtude do vício formal ou por estarem totalmente instruídas, não justificam a realização da audiência, revelada, in casu, inútil, sem sacrificar a defesa das partes ou os fins do processo.
2. Configurado cerceamento de defesa, sem despacho anunciando o julgamento antecipado da lide e a intimação das partes para tomar ciência do referido ato. Desta forma, imperioso reconhecer a nulidade da sentença.
3. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
07/06/2015
Data da Publicação
:
10/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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