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Jurisprudência


TJAM 0213175-77.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE DESPACHO ANUNCIANDO O JULGAMENTO, BEM COMO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. 1. O julgamento antecipado da lide é o instrumental necessário para impedir o protraimento desnecessário de causas, que, em virtude do vício formal ou por estarem totalmente instruídas, não justificam a realização da audiência, revelada, in casu, inútil, sem sacrificar a defesa das partes ou os fins do processo. 2. Configurado cerceamento de defesa, sem despacho anunciando o julgamento antecipado da lide e a intimação das partes para tomar ciência do referido ato. Desta forma, imperioso reconhecer a nulidade da sentença. 3. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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