TJAM 0213259-15.2008.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE SE LIMITA A APONTAR CARÊNCIA DE AÇÃO EM VIRTUDE DE INÉRCIA DO AUTOR NO IMPULSIONAMENTO DO FEITO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE DECRETADA EX OFFICIO.
A Constituição da República estabelece a garantia de fundamentação das decisões judiciais. Desatendido o dever maior do Judiciário, nulo se torna o decisum exarado (art. 93, IX, da CRFB).
A decisão que se limita a extinguir o feito por carência de ação em virtude de inércia continuada do autor no impulsionamento do feito não atende referido dever fundamental.
O vício de não fundamentação afronta norma constitucional, razão pela qual pode ser conhecido oficiosamente.
Nulidade declarada ex officio.
Recurso prejudicado.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE SE LIMITA A APONTAR CARÊNCIA DE AÇÃO EM VIRTUDE DE INÉRCIA DO AUTOR NO IMPULSIONAMENTO DO FEITO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE DECRETADA EX OFFICIO.
A Constituição da República estabelece a garantia de fundamentação das decisões judiciais. Desatendido o dever maior do Judiciário, nulo se torna o decisum exarado (art. 93, IX, da CRFB).
A decisão que se limita a extinguir o feito por carência de ação em virtude de inércia continuada do autor no impulsionamento do feito não atende referido dever fundamental.
O vício de não fundamentação afronta norma constitucional, razão pela qual pode ser conhecido oficiosamente.
Nulidade declarada ex officio.
Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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