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Jurisprudência


TJAM 0213259-15.2008.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE SE LIMITA A APONTAR CARÊNCIA DE AÇÃO EM VIRTUDE DE INÉRCIA DO AUTOR NO IMPULSIONAMENTO DO FEITO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE DECRETADA EX OFFICIO. A Constituição da República estabelece a garantia de fundamentação das decisões judiciais. Desatendido o dever maior do Judiciário, nulo se torna o decisum exarado (art. 93, IX, da CRFB). A decisão que se limita a extinguir o feito por carência de ação em virtude de inércia continuada do autor no impulsionamento do feito não atende referido dever fundamental. O vício de não fundamentação afronta norma constitucional, razão pela qual pode ser conhecido oficiosamente. Nulidade declarada ex officio. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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