TJAM 0213266-31.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES (MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA). DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231, STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO, É O QUE SE IMPÔE.
I. Materialidade e Autoria suficientemente demonstradas pelos Autos de Prisão em Flagrante, de Exibição e Apreensão e de Exame de Corpo de Delito, bem como depoimentos das vítimas e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. A conduta violenta dos comparsas do Apelante, que, após realizarem corrida com mototaxistas, empunhavam armas de fogo e exigiam que as vítimas entregassem suas motocicletas, fazendo-as saírem correndo sob ameaça das armas trazidas consigo, pois do contrário as matariam, caracteriza a figura típica do Crime de Roubo Majorado.
III. O Juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a Instrução Processual.
IV. É consabido que a Pena Privativa de Liberdade não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, com supedâneo em meras atenuantes. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES (MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA). DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231, STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO, É O QUE SE IMPÔE.
I. Materialidade e Autoria suficientemente demonstradas pelos Autos de Prisão em Flagrante, de Exibição e Apreensão e de Exame de Corpo de Delito, bem como depoimentos das vítimas e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. A conduta violenta dos comparsas do Apelante, que, após realizarem corrida com mototaxistas, empunhavam armas de fogo e exigiam que as vítimas entregassem suas motocicletas, fazendo-as saírem correndo sob ameaça das armas trazidas consigo, pois do contrário as matariam, caracteriza a figura típica do Crime de Roubo Majorado.
III. O Juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a Instrução Processual.
IV. É consabido que a Pena Privativa de Liberdade não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, com supedâneo em meras atenuantes. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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