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Jurisprudência


TJAM 0213273-57.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO LIMINAR. RESTRIÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 12.089/09. CUMULAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO. PECULIARIDADES CASO CONCRETO. CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO. CURSO DE FORMAÇÃO DE MILITARES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A vedação expressa no art. 1°, da Lei 12.089/09, não se aplica ao militar que esteja cursando, simultaneamente, curso de graduação em Direito e o curso de graduação em Segurança Pública vinculado ao Curso de Formação de Oficiais Combatentes da Polícia Militar à Formação 2. A proibição legal de cumulação de cursos de graduação tem como destino as vagas disponibilizadas ao público em geral. 3. Não está caracterizada a cumulação se um dos cursos tem público específico, decorrente, inclusive, de convênio entre a Requerida e o Governo do Estado do Amazonas. 4. Recurso de apelação conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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