TJAM 0213273-57.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO LIMINAR. RESTRIÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 12.089/09. CUMULAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO. PECULIARIDADES CASO CONCRETO. CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO. CURSO DE FORMAÇÃO DE MILITARES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A vedação expressa no art. 1°, da Lei 12.089/09, não se aplica ao militar que esteja
cursando, simultaneamente, curso de graduação em Direito e o curso de graduação em Segurança Pública vinculado ao Curso de Formação de Oficiais Combatentes da Polícia Militar à Formação
2. A proibição legal de cumulação de cursos de graduação tem como destino as vagas
disponibilizadas ao público em geral.
3. Não está caracterizada a cumulação se um dos cursos tem público específico, decorrente, inclusive, de convênio entre a Requerida e o Governo do Estado do Amazonas.
4. Recurso de apelação conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO LIMINAR. RESTRIÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 12.089/09. CUMULAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO. PECULIARIDADES CASO CONCRETO. CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO. CURSO DE FORMAÇÃO DE MILITARES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A vedação expressa no art. 1°, da Lei 12.089/09, não se aplica ao militar que esteja
cursando, simultaneamente, curso de graduação em Direito e o curso de graduação em Segurança Pública vinculado ao Curso de Formação de Oficiais Combatentes da Polícia Militar à Formação
2. A proibição legal de cumulação de cursos de graduação tem como destino as vagas
disponibilizadas ao público em geral.
3. Não está caracterizada a cumulação se um dos cursos tem público específico, decorrente, inclusive, de convênio entre a Requerida e o Governo do Estado do Amazonas.
4. Recurso de apelação conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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