TJAM 0213274-03.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA ROUBO TENTADO. INSUBSISTENTE. RES FURTIVA RETIRADA DA POSSE E DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA. TEORIA DO AMOTIO OU APREHENSIO. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há o que se falar em absolvição do crime de corrupção de menores tendo em vista que este prescinde da efetiva prova da corrupção do menor, visto que trata-se de delito formal, cujo o bem jurídico tutelado (moralidade do menor de dezoito anos - STF), visa impedir que o agente maior (imputável) induza ou facilite a introdução ou manutenção do menor na vida do crime. Súmula 500 do STJ.
2. É entendimento pacífico das Cortes Superiores que, para a consumação do crime de roubo, não é necessário a posse mansa e sossegada da res, bastando, para tanto, a mera inversão da posse e a saída do objeto da esfera da disponibilidade da vítima. Teoria do Amotio ou Aprehensio.
3. Impossibilidade de retificação da pena-base, pois ao contrário do alegado pelo recorrente, a pena fora aplicada em seu mínimo legal.
4. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA ROUBO TENTADO. INSUBSISTENTE. RES FURTIVA RETIRADA DA POSSE E DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA. TEORIA DO AMOTIO OU APREHENSIO. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há o que se falar em absolvição do crime de corrupção de menores tendo em vista que este prescinde da efetiva prova da corrupção do menor, visto que trata-se de delito formal, cujo o bem jurídico tutelado (moralidade do menor de dezoito anos - STF), visa impedir que o agente maior (imputável) induza ou facilite a introdução ou manutenção do menor na vida do crime. Súmula 500 do STJ.
2. É entendimento pacífico das Cortes Superiores que, para a consumação do crime de roubo, não é necessário a posse mansa e sossegada da res, bastando, para tanto, a mera inversão da posse e a saída do objeto da esfera da disponibilidade da vítima. Teoria do Amotio ou Aprehensio.
3. Impossibilidade de retificação da pena-base, pois ao contrário do alegado pelo recorrente, a pena fora aplicada em seu mínimo legal.
4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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