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Jurisprudência


TJAM 0213297-85.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. ISENÇÃO DE MULTA. INVIÁVEL. SANÇÃO CUMULATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incidiu sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"; II – Quanto à pretensa isenção da multa imposta, entendo inviável o pedido, porquanto se trata de sanção cumulativa prevista expressamente na lei, não podendo o apelante se esquivar de cumpri-la; III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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