TJAM 0213297-85.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. ISENÇÃO DE MULTA. INVIÁVEL. SANÇÃO CUMULATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incidiu sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
II – Quanto à pretensa isenção da multa imposta, entendo inviável o pedido, porquanto se trata de sanção cumulativa prevista expressamente na lei, não podendo o apelante se esquivar de cumpri-la;
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. ISENÇÃO DE MULTA. INVIÁVEL. SANÇÃO CUMULATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incidiu sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
II – Quanto à pretensa isenção da multa imposta, entendo inviável o pedido, porquanto se trata de sanção cumulativa prevista expressamente na lei, não podendo o apelante se esquivar de cumpri-la;
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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