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Jurisprudência


TJAM 0213305-28.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, IV DA LEI DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, posição consolidada na jurisprudência; 2. Não há que se falar em exclusão do crime de porte ilegal de arma de fogo, pois trata-se de crime de perigo abstrato que dispensa a ocorrência do resultado naturalístico; 3. Para incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06 é imprescindível que a arma seja utilizada na traficância, como forma de intimidação no seio social, o que não é o caso dos autos.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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