TJAM 0213322-64.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – POSSIBILIDADE - EMENDATIO LIBELLI - ARTIGO 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há óbice à classificação jurídica diversa da atribuída aos fatos imputados na denúncia, se o crime de receptação restou configurado diante do conjunto probatório que lastreia os autos, tratando-se, assim, da emendatio libelli prevista no art. 383 do Código de Processo Penal, tendo em vista que o réu defende-se dos fatos e não de sua capitulação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – POSSIBILIDADE - EMENDATIO LIBELLI - ARTIGO 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há óbice à classificação jurídica diversa da atribuída aos fatos imputados na denúncia, se o crime de receptação restou configurado diante do conjunto probatório que lastreia os autos, tratando-se, assim, da emendatio libelli prevista no art. 383 do Código de Processo Penal, tendo em vista que o réu defende-se dos fatos e não de sua capitulação.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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