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Jurisprudência


TJAM 0213340-22.2012.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TRANCAMENTO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição sumária, uma vez presentes os motivos autorizadores do decreto da pronúncia. 2. Sendo assim, é correto manter o decreto de pronúncia, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo acusado. 3. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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