TJAM 0213340-22.2012.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TRANCAMENTO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição sumária, uma vez presentes os motivos autorizadores do decreto da pronúncia.
2. Sendo assim, é correto manter o decreto de pronúncia, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo acusado.
3. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TRANCAMENTO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição sumária, uma vez presentes os motivos autorizadores do decreto da pronúncia.
2. Sendo assim, é correto manter o decreto de pronúncia, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo acusado.
3. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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