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Jurisprudência


TJAM 0213348-38.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PEDIDOS AUSENTES NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM. NÃO VIOLAÇÃO. 1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição. 2. As condutas dos crimes de corrupção ativa e homicídio qualificado (mediante paga) são autônomas e distintas, portanto, não há violação ao princípio do non bis idem. 3. Apelação criminal parcialmente conhecida e nesta extensão desprovida.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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