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Jurisprudência


TJAM 0213353-84.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFISSÃO DO AGENTE EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE COMPENSAÇÃO POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS NÃO APLICADA ACUSADO REINCIDENTE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CPB RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante alega ausência de aplicação das atenuantes da confissão e da menoridade, a aplicação da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06 e o reconhecimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. Indiscutível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, porém, o Juízo de piso analisou corretamente. 3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência (REsp n. 1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23.05.2012). 4. Verificando que o apelante não preenche os requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, §4º da Lei n.º 11.343/06, e nem a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender o pleito invocado pelo condenado. 5. Apelação criminal conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 27/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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