main-banner

Jurisprudência


TJAM 0213374-60.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SÚMULA 440 DO STJ. SÚMULA 719 DO STF. IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Verificando que as circunstâncias do caso concreto autorizam a aplicação de regime inicial de cumprimento de pena mais brando ao apelante, determino que a pena privativa de liberdade a si imposta seja inicialmente cumprida em regime aberto; II – Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal; II – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão