TJAM 0213450-26.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS REDIBITÓRIO. CONHECIMENTO EFETIVO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - "Consideram-se [vícios ocultos] aqueles que não impressionam diretamente os sentidos, bem assim os que o comprador, sem esforço, com vulgar diligência e atenção de um prudente comerciante, não pode descobrir com um simples e rápido exame exterior da mercadoria, no ato da recepção desta, posto que se revelem mais tarde pela prova, pela experiência ou pela abertura de invólucros." (in Código Civil Anotado e Legislação Extravagante. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004)."
II – Inicia-se o prazo decadencial para alegação do vício apenas com o seu efetivo conhecimento
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS REDIBITÓRIO. CONHECIMENTO EFETIVO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - "Consideram-se [vícios ocultos] aqueles que não impressionam diretamente os sentidos, bem assim os que o comprador, sem esforço, com vulgar diligência e atenção de um prudente comerciante, não pode descobrir com um simples e rápido exame exterior da mercadoria, no ato da recepção desta, posto que se revelem mais tarde pela prova, pela experiência ou pela abertura de invólucros." (in Código Civil Anotado e Legislação Extravagante. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004)."
II – Inicia-se o prazo decadencial para alegação do vício apenas com o seu efetivo conhecimento
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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