TJAM 0213452-59.2010.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266 DO STJ.
1. A exigência de apresentação de diploma na matrícula do curso de formação destoa do Enunciado da Súmula 266 do STJ, segundo o qual "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público", bem como de precedentes do STF.
2. Remessa necessária desprovida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266 DO STJ.
1. A exigência de apresentação de diploma na matrícula do curso de formação destoa do Enunciado da Súmula 266 do STJ, segundo o qual "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público", bem como de precedentes do STF.
2. Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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