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Jurisprudência


TJAM 0213452-59.2010.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266 DO STJ. 1. A exigência de apresentação de diploma na matrícula do curso de formação destoa do Enunciado da Súmula 266 do STJ, segundo o qual "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público", bem como de precedentes do STF. 2. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 06/08/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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