TJAM 0213452-83.2015.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 C/C ART. 40, IV, DA LEI N° 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Diante da quantidade de substância entorpecente bem como da apreensão de arma de fogo nas mesmas circunstâncias, resta inviável a absolvição do crime do art. 33 da Lei n° 11.343/2006 ou a desclassificação para o delito do art. 28 do mesmo diploma legal.
2. Se o critério para escolha do quantum de pena-base é o mesmo para o patamar de redução previsto no art. 33, §4°, ou seja, as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e art. 42 da Lei de Drogas, e verificando-se que estas foram valoradas negativamente (natureza e quantidade de entorpecentes), não há qualquer ilegalidade em aplicar a minorante em 1/2.
3. Não há bis in idem, pois embora a natureza e a quantidade sejam consideradas negativamente tanto na primeira como na terceira fase, na primeira a reprimenda permaneceu no patamar mínimo.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 C/C ART. 40, IV, DA LEI N° 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Diante da quantidade de substância entorpecente bem como da apreensão de arma de fogo nas mesmas circunstâncias, resta inviável a absolvição do crime do art. 33 da Lei n° 11.343/2006 ou a desclassificação para o delito do art. 28 do mesmo diploma legal.
2. Se o critério para escolha do quantum de pena-base é o mesmo para o patamar de redução previsto no art. 33, §4°, ou seja, as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e art. 42 da Lei de Drogas, e verificando-se que estas foram valoradas negativamente (natureza e quantidade de entorpecentes), não há qualquer ilegalidade em aplicar a minorante em 1/2.
3. Não há bis in idem, pois embora a natureza e a quantidade sejam consideradas negativamente tanto na primeira como na terceira fase, na primeira a reprimenda permaneceu no patamar mínimo.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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