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Jurisprudência


TJAM 0213462-98.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Comprovadas a materialidade e a autoria do fato delituoso, imperiosa a condenação do réu. II. Comete crime quem, de qualquer modo concorre para sua execução, sendo desnecessário o prévio ajuste de vontades. Para efeito de consumação do crime de roubo, não se faz necessária a posse tranquila da res furtiva, bastando tão somente que a mesma saia, ainda que momentaneamente, da vigilância da vítima imediata. III. Segundo precedentes do STJ, considera-se consumado os crimes de roubo e furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito. IV. O juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual. V. Crime praticado com violência grave e ameaça à pessoa com uso de arma branca, robustece a necessidade da manutenção da custódia antecipada. VI. Confissão do ato criminoso pela Apelante é suficiente para a configuração do crime, desde que sintonizada aos demais elementos de prova e livre de vícios, como é o caso dos autos. VII. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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