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Jurisprudência


TJAM 0213504-21.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA. NEGÓCIO JURÍDICO DE FORMA LIVRE. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. DÍVIDA NÃO LIQUIDADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Na espécie, estamos diante de contrato de compra e venda, sobre o qual o ordenamento jurídico em vigor não exige forma específica, ou seja, não é contrato solene e pode ser celebrado livremente e provado por intermédio das provas em direito admitidas, respeitando-se as exigências do artigo 104 do CCB. 2. Como a recorrente limitou-se a negar a existência do negócio, não produzindo provas sequer de pagamento parcial, a sentença de procedência da ação de cobrança deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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