TJAM 0213517-88.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE. DANO MATERIAL COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
2.O dano material deve ser comprovado, não podendo ser presumido. In casu a recorrente comprovou os gastos com exame laboratorial, devendo ser ressarcida no montante que pagou.
3.Recurso conhecido e provido em dissonância com Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE. DANO MATERIAL COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
2.O dano material deve ser comprovado, não podendo ser presumido. In casu a recorrente comprovou os gastos com exame laboratorial, devendo ser ressarcida no montante que pagou.
3.Recurso conhecido e provido em dissonância com Ministério Público.
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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