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Jurisprudência


TJAM 0213530-87.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRETENSÃO FUNDADA EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 206, § 5º, I, DO CC - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Tratando a monitória de uma cobrança especial de dívida líquida constante de documento particular, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil Brasileiro. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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