TJAM 0213540-29.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROPOSITURA APÓS A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, I, E 795 DO CPC – PERDA DO OBJETO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Atente-se que a qualificação de legítimo interesse não é dada em função da pretensão material, mas sim, em face da exigência do Estado de que o interesse processual deve representar utilidade: necessidade concreta da jurisdição e adequação.
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROPOSITURA APÓS A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, I, E 795 DO CPC – PERDA DO OBJETO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Atente-se que a qualificação de legítimo interesse não é dada em função da pretensão material, mas sim, em face da exigência do Estado de que o interesse processual deve representar utilidade: necessidade concreta da jurisdição e adequação.
-Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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