TJAM 0213559-69.2011.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO -CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS – PENA – CUMPRIMENTO - REGIME MENOS GRAVOSO - RECURSO IMPROVIDO.
- As circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, têm a função de, sopesadas, determinar se o acusado merece facilidade, situação que não se revela recomendável, devendo a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO -CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS – PENA – CUMPRIMENTO - REGIME MENOS GRAVOSO - RECURSO IMPROVIDO.
- As circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, têm a função de, sopesadas, determinar se o acusado merece facilidade, situação que não se revela recomendável, devendo a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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