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Jurisprudência


TJAM 0213607-23.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PROVIDO. 1. O recrudescimento da pena-base lastreou-se em análise errônea da culpabilidade, porquanto o juízo de piso utilizou-se de elementos ínsitos ao próprio tipo penal; 2. O conhecimento de que a conduta praticada é ilícita e a possibilidade de se comportar de modo diverso são circunstâncias que tornam a conduta típica, ilícita e culpável, no entanto são inidôneas para aumentar a pena base; 3. Portanto, considerando que somente uma das balizas do art. 59 do Código Penal pode ser considerada como desfavorável ao réu, redução da sanção imposta na primeira etapa é a medida jurídica que se impõe.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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