TJAM 0213607-23.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PROVIDO.
1. O recrudescimento da pena-base lastreou-se em análise errônea da culpabilidade, porquanto o juízo de piso utilizou-se de elementos ínsitos ao próprio tipo penal;
2. O conhecimento de que a conduta praticada é ilícita e a possibilidade de se comportar de modo diverso são circunstâncias que tornam a conduta típica, ilícita e culpável, no entanto são inidôneas para aumentar a pena base;
3. Portanto, considerando que somente uma das balizas do art. 59 do Código Penal pode ser considerada como desfavorável ao réu, redução da sanção imposta na primeira etapa é a medida jurídica que se impõe.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PROVIDO.
1. O recrudescimento da pena-base lastreou-se em análise errônea da culpabilidade, porquanto o juízo de piso utilizou-se de elementos ínsitos ao próprio tipo penal;
2. O conhecimento de que a conduta praticada é ilícita e a possibilidade de se comportar de modo diverso são circunstâncias que tornam a conduta típica, ilícita e culpável, no entanto são inidôneas para aumentar a pena base;
3. Portanto, considerando que somente uma das balizas do art. 59 do Código Penal pode ser considerada como desfavorável ao réu, redução da sanção imposta na primeira etapa é a medida jurídica que se impõe.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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