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Jurisprudência


TJAM 0213636-78.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DIVERSOS E RECORRENTES VÍCIOS NO PRODUTO QUE FORÇARAM A CONSUMIDORA A VOLTAR À CONCESSIONÁRIA INÚMERAS VEZES E PRIVARAM-NA DO BEM POR CERTO TEMPO. DANO MORAL CARACTERIZADO. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que a aquisição de veículo 0 km com defeitos, por si só, não caracteriza dano moral. - No entanto, nas hipóteses em que o consumidor é forçado a retornar diversas vezes à concessionária para ver reparados os inúmeros vícios do produto, o STJ entende que a situação extrapola o mero dissabor, ensejando efetivos danos morais. - O quantum debeatur deve ser fixado bastante moderadamente, principalmente no presente caso, em que a apelada cumpriu os prazos legais para o reparo do veículo.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 17/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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