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Jurisprudência


TJAM 0213730-55.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE AO CRIME TENTADO EM PATAMAR MÁXIMO. ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A presente apelação criminal pretende a reforma parcial da sentença recorrida, objetivando a redução da pena, com a aplicação da causa de diminuição referente ao homicídio tentado em seu patamar máximo de 2/3. O apelante argumenta que, ao aplicar a causa de diminuição da pena, o magistrado não atentou ao fato de que o resultado pretendido pelo réu ficou muito longe de se consumar, de modo que a redução deveria ter sido aplicada no grau máximo. 2. O quantum a ser reduzido com a aplicação da causa de diminuição de pena referente ao crime de homicídio tentado pode variar de 1/3 a 2/3, cabendo ao magistrado decidir a fração mais justa, baseando-se no caso concreto. 3. Quanto ao pleito pela alteração do regime inicial de cumprimento da pena, é importante ressaltar que, conforme dispõe o art. 33, § 3º, do Código Penal, o juízo sentenciante deve fixar o regime inicial observando os critérios estabelecidos pelo art. 59, também do CPB. Portanto, não há que se falar em substituição do regime semiaberto para o aberto, uma vez que o juiz a quo considerou como desfavoráveis ao réu três circunstâncias judiciais. 4. Recurso não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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