TJAM 0213748-47.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PENSÃO POR MORTE – GENITORA DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO EXPRESSA– COMPROVAÇÃO EFETIVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – INSCRIÇÃO POST MORTEM – DEPENDENTE FACULTATIVO – AMAZONPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0213748-47.2011.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento aos Recursos, nos termos do voto Desembargador Relator.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PENSÃO POR MORTE – GENITORA DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO EXPRESSA– COMPROVAÇÃO EFETIVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – INSCRIÇÃO POST MORTEM – DEPENDENTE FACULTATIVO – AMAZONPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0213748-47.2011.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento aos Recursos, nos termos do voto Desembargador Relator.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
19/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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