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Jurisprudência


TJAM 0213751-02.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ACIDENTÁRIA – BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE – INCAPACIDADE LABORATIVA – PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 86 DA LEI N. 8.213/1991 SATISFEITOS - TERMO FINAL - SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 9.528/1997 - BENEFÍCIO, POR CONSEGUINTE, DEVIDO ATÉ O ÓBITO OU A CONCESSÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – FIXAÇÃO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -Nas condenações impostas à Fazenda Pública, a atualização monetária e a compensação da mora, a partir de 30/06/2009, devem ser realizadas de acordo com o artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação determinada pela Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência, uma única vez e até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. -Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 21/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Partes e Procuradores
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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