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Jurisprudência


TJAM 0213763-74.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REPRIMENDA MANTIDA. 1. Verificando-se que o Magistrado a quo atendeu ao critério trifásico, realizando a dosimetria penal de forma adequada e bem fundamentada, não há razão para alterações. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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