TJAM 0213763-74.2015.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REPRIMENDA MANTIDA.
1. Verificando-se que o Magistrado a quo atendeu ao critério trifásico, realizando a dosimetria penal de forma adequada e bem fundamentada, não há razão para alterações.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REPRIMENDA MANTIDA.
1. Verificando-se que o Magistrado a quo atendeu ao critério trifásico, realizando a dosimetria penal de forma adequada e bem fundamentada, não há razão para alterações.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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