TJAM 0213770-71.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA VARA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RETENÇÃO DE DIPLOMA POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA.
I – Não merece guarida o pleito de suspeição, porque não adotado o rito estabelecido pelo Código de Processo Civil.
II – Não provada a conduta ilícita, imperioso afastar a configuração da responsabilidade civil que ensejaria a reparação do dano moral supostamente experimentado pelo autor.
III – Apelação cível conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA VARA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RETENÇÃO DE DIPLOMA POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA.
I – Não merece guarida o pleito de suspeição, porque não adotado o rito estabelecido pelo Código de Processo Civil.
II – Não provada a conduta ilícita, imperioso afastar a configuração da responsabilidade civil que ensejaria a reparação do dano moral supostamente experimentado pelo autor.
III – Apelação cível conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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