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Jurisprudência


TJAM 0213770-71.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA VARA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RETENÇÃO DE DIPLOMA POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. I – Não merece guarida o pleito de suspeição, porque não adotado o rito estabelecido pelo Código de Processo Civil. II – Não provada a conduta ilícita, imperioso afastar a configuração da responsabilidade civil que ensejaria a reparação do dano moral supostamente experimentado pelo autor. III – Apelação cível conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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