main-banner

Jurisprudência


TJAM 0213807-98.2012.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 75, CAPUT E ARTIGO 79, §1°, DA LEI MUNICIPAL N° 870/05, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 1.197/2007. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA CONFIRMADA. I. A pretensão deduzida pelo Ministério Público, qual seja, fazer com que a manausprev seguisse o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, realizando a o ingresso de servidores por concurso público, foi satisfeita com a lei n° 1.803, de 29/1/2013. II. Confirma-se a decisão do M.M. Juiz a quo que extinguiu a demanda, haja vista que caracterizado a perda do objeto e a falta do interesse de agir. Precedentes. III. Sentença de procedência mantida em reexame necessário

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão