TJAM 0213807-98.2012.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 75, CAPUT E ARTIGO 79, §1°, DA LEI MUNICIPAL N° 870/05, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 1.197/2007. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. A pretensão deduzida pelo Ministério Público, qual seja, fazer com que a manausprev seguisse o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, realizando a o ingresso de servidores por concurso público, foi satisfeita com a lei n° 1.803, de 29/1/2013.
II. Confirma-se a decisão do M.M. Juiz a quo que extinguiu a demanda, haja vista que caracterizado a perda do objeto e a falta do interesse de agir. Precedentes.
III. Sentença de procedência mantida em reexame necessário
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 75, CAPUT E ARTIGO 79, §1°, DA LEI MUNICIPAL N° 870/05, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 1.197/2007. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. A pretensão deduzida pelo Ministério Público, qual seja, fazer com que a manausprev seguisse o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, realizando a o ingresso de servidores por concurso público, foi satisfeita com a lei n° 1.803, de 29/1/2013.
II. Confirma-se a decisão do M.M. Juiz a quo que extinguiu a demanda, haja vista que caracterizado a perda do objeto e a falta do interesse de agir. Precedentes.
III. Sentença de procedência mantida em reexame necessário
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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