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Jurisprudência


TJAM 0213816-60.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM VESTIBULAR – EXAME SUPLETIVO – CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – IMPOSSIBILIDADE DE RETROCESSO – SENTENÇA MANTIDA - Os autos denotam situação de fato consolidada. O aluno já concluiu o ensino médio e a matrícula na universidade foi deferida em Sentença de 1º Grau. - Estabelece o Art.205 da CF/88 que "a educação direito de todos e dever do Estado e da família", devendo ser promovida e incentivada visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : 05/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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