TJAM 0213816-60.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM VESTIBULAR – EXAME SUPLETIVO – CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – IMPOSSIBILIDADE DE RETROCESSO – SENTENÇA MANTIDA
- Os autos denotam situação de fato consolidada. O aluno já concluiu o ensino médio e a matrícula na universidade foi deferida em Sentença de 1º Grau.
- Estabelece o Art.205 da CF/88 que "a educação direito de todos e dever do Estado e da família", devendo ser promovida e incentivada visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM VESTIBULAR – EXAME SUPLETIVO – CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – IMPOSSIBILIDADE DE RETROCESSO – SENTENÇA MANTIDA
- Os autos denotam situação de fato consolidada. O aluno já concluiu o ensino médio e a matrícula na universidade foi deferida em Sentença de 1º Grau.
- Estabelece o Art.205 da CF/88 que "a educação direito de todos e dever do Estado e da família", devendo ser promovida e incentivada visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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