TJAM 0213838-79.2016.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. ENDEREÇO DA FILIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
De acordo com a Teoria da Aparência, a citação realizada perante pessoa que se identifica como funcionário é válida. A mera alegação de que o endereço indicado para o AR não se refere ao do banco Apelante não torna nula a citação.
Em que pese as alegações do Recorrido, o caráter protelatório do recurso não restou configurado.
Recurso de Apelação conhecido e, no mérito, não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. ENDEREÇO DA FILIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
De acordo com a Teoria da Aparência, a citação realizada perante pessoa que se identifica como funcionário é válida. A mera alegação de que o endereço indicado para o AR não se refere ao do banco Apelante não torna nula a citação.
Em que pese as alegações do Recorrido, o caráter protelatório do recurso não restou configurado.
Recurso de Apelação conhecido e, no mérito, não provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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