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Jurisprudência


TJAM 0213838-79.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. ENDEREÇO DA FILIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. De acordo com a Teoria da Aparência, a citação realizada perante pessoa que se identifica como funcionário é válida. A mera alegação de que o endereço indicado para o AR não se refere ao do banco Apelante não torna nula a citação. Em que pese as alegações do Recorrido, o caráter protelatório do recurso não restou configurado. Recurso de Apelação conhecido e, no mérito, não provido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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