TJAM 0213854-33.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA CABÍVEL. RECURSO PROVIDO.
1. Uma vez satisfeitos os requisitos legais estabelecidos no art. 44, do Código Penal, imperiosa a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
2. Considerando o quantum de pena aplicado realiza-se a substituição da pena de reclusão pela prestação de serviços à comunidade, conforme art. 44, § 2º, do referido diploma legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA CABÍVEL. RECURSO PROVIDO.
1. Uma vez satisfeitos os requisitos legais estabelecidos no art. 44, do Código Penal, imperiosa a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
2. Considerando o quantum de pena aplicado realiza-se a substituição da pena de reclusão pela prestação de serviços à comunidade, conforme art. 44, § 2º, do referido diploma legal.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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