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Jurisprudência


TJAM 0213890-51.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO PROVIDA 1. Ao condutor cabe a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, nos termos dos arts. 162 e 257 da Código de Trânsito Brasileiro. 2. Mostra-se ilegal o procedimento adotado pelo órgão de trânsito em não instaurar um processo específico para deliberação acerca da imposição de penalidade decorrente de infração de trânsito. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 14/01/2014
Data da Publicação : 16/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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