TJAM 0213890-51.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO PROVIDA 1. Ao condutor cabe a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, nos termos dos arts. 162 e 257 da Código de Trânsito Brasileiro. 2. Mostra-se ilegal o procedimento adotado pelo órgão de trânsito em não instaurar um processo específico para deliberação acerca da imposição de penalidade decorrente de infração de trânsito. 3. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO PROVIDA 1. Ao condutor cabe a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, nos termos dos arts. 162 e 257 da Código de Trânsito Brasileiro. 2. Mostra-se ilegal o procedimento adotado pelo órgão de trânsito em não instaurar um processo específico para deliberação acerca da imposição de penalidade decorrente de infração de trânsito. 3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
14/01/2014
Data da Publicação
:
16/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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