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Jurisprudência


TJAM 0213931-52.2010.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DOAÇÃO CONDICIONADA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE DOAÇÃO. ESTATUTO SOCIAL. DOAÇÃO CONDICIONADA. CLÁUSULAS CONDICIONANTES RESPEITADAS PELA IGREJA DONATÁRIA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. A solenidade dos atos de doação foram todos respeitados pelas partes litigantes, não devendo se falar em nulidade ou incapacidade plena do doador no ato, assim como, não vislumbro vício que posa atingir o negócio jurídico da doação, tendo sido feito o registro da escritura pública de doação no cartório de registro de imóveis competente, invocando a tutela da boa fé contratual. 2. A igreja apelada, cumpriu com a obrigação de fins específicos e religiosos previstos no Estatuto Social, portanto, possuindo pleno direito em permanecer com o imóvel doado, ante a ausência de ilegalidade na doação realizada. 3. O que leva a concluir com a análise dos autos é que a igreja apelante desistiu da doação realizada legalmente e busca meios de anular o negócio jurídico realizado, contudo, a ordem jurídica não prevê tal situação, posto que não há nenhum ato ilícito imputável à igreja donataria, ou seja, a apelada. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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