TJAM 0213937-83.2015.8.04.0001
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, ROUBO, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO, CORRUPÇÃO DE MENOR E QUADRILHA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM O DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1.A conexão existe quando duas ou mais infrações estiverem entrelaçadas por um vínculo que aconselha a junção dos processos, propiciando, assim, ao julgador perfeita visão do quadro probatório e, de consequência, melhor esclarecimento dos fatos, de todos os fatos, de molde a poder entregar a prestação jurisdicional com firmeza e justiça." (Processo Penal. Volume 2 - 35ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013).
2.Da narrativa fática, verifica-se que os delitos de porte de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, roubo, adulteração de sinal de veículo automotor, receptação, corrupção de menor e quadrilha não aconteceram para facilitar, ocultar, conseguir impunidade ou vantagem quanto ao delito de tráfico, uma vez que a traficância, acaso realmente existente, mostra-se independente dos demais crimes, tendo sido apenas descoberta na mesma circunstância temporal, dado esse que não se mostra suficiente para ensejar a conexão.
3.Competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal.
3.Conflito Negativo de Competência improcedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, ROUBO, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO, CORRUPÇÃO DE MENOR E QUADRILHA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM O DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1.A conexão existe quando duas ou mais infrações estiverem entrelaçadas por um vínculo que aconselha a junção dos processos, propiciando, assim, ao julgador perfeita visão do quadro probatório e, de consequência, melhor esclarecimento dos fatos, de todos os fatos, de molde a poder entregar a prestação jurisdicional com firmeza e justiça." (Processo Penal. Volume 2 - 35ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013).
2.Da narrativa fática, verifica-se que os delitos de porte de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, roubo, adulteração de sinal de veículo automotor, receptação, corrupção de menor e quadrilha não aconteceram para facilitar, ocultar, conseguir impunidade ou vantagem quanto ao delito de tráfico, uma vez que a traficância, acaso realmente existente, mostra-se independente dos demais crimes, tendo sido apenas descoberta na mesma circunstância temporal, dado esse que não se mostra suficiente para ensejar a conexão.
3.Competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal.
3.Conflito Negativo de Competência improcedente.
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Data da Publicação
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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