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Jurisprudência


TJAM 0213937-83.2015.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, ROUBO, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO, CORRUPÇÃO DE MENOR E QUADRILHA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM O DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.A conexão existe quando duas ou mais infrações estiverem entrelaçadas por um vínculo que aconselha a junção dos processos, propiciando, assim, ao julgador perfeita visão do quadro probatório e, de consequência, melhor esclarecimento dos fatos, de todos os fatos, de molde a poder entregar a prestação jurisdicional com firmeza e justiça." (Processo Penal. Volume 2 - 35ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013). 2.Da narrativa fática, verifica-se que os delitos de porte de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, roubo, adulteração de sinal de veículo automotor, receptação, corrupção de menor e quadrilha não aconteceram para facilitar, ocultar, conseguir impunidade ou vantagem quanto ao delito de tráfico, uma vez que a traficância, acaso realmente existente, mostra-se independente dos demais crimes, tendo sido apenas descoberta na mesma circunstância temporal, dado esse que não se mostra suficiente para ensejar a conexão. 3.Competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal. 3.Conflito Negativo de Competência improcedente.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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