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Jurisprudência


TJAM 0213937-88.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES – ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DO CRIME CONTINUADO, MAS SIM DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE DELITOS – TESE ACOLHIDA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO – NEGATIVA PELO JUÍZO A QUO – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – REFORMA DA DOSIMETRIA – RECURSOS PROVIDOS. 1. Pela dinâmica dos fatos narrados, logo se percebe que se trata de concurso formal de crimes, e não de crime continuado, como equivocadamente foi reconhecido na sentença recorrida. Isso porque, mediante uma só ação, conquanto desdobrada em vários atos, os apelantes praticaram quatro crimes patrimoniais idênticos (roubo) e, num mesmo contexto fático (dentro de um ônibus), atingiram patrimônios distintos, circunstância que, efetivamente, denota a multiplicidade de resultados, ou seja, uma vontade regendo uma pluralidade de atos físicos isolados. Jurisprudência. 2. Condenar os recorrentes ao regime semiaberto de cumprimento de pena, e ao mesmo tempo, negar-lhes o direito de recorrer em liberdade, transmudando aquele regime num verdadeiro regime fechado, é irrazoável e desproporcional. Todavia, nesses casos, é necessário também avaliar os fundamentos da razão de decidir, verificando se subsistem os pressupostos autorizadores da custódia cautelar. Ausentes esses, defere-se o direito de recorrer em liberdade. É o caso dos autos. 3. Recursos providos para tornar definitiva a pena imposta em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para cada um dos apelantes, e determinar que os recorrentes aguardem o trânsito em julgado da condenação em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, se por outro motivo não estiverem custodiados em modo mais gravoso. 4. Apelações criminais conhecidas e providas.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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