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Jurisprudência


TJAM 0213938-05.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO INCIDENTE DE HABILITAÇÃO EM CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM SEDE RECURSAL. REFORMA INTEGRAL DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. I - Verifica-se manifestação do município de Manaus em que afirma ter procedido o cancelamento da matrícula municipal imobiliária de n. 2003264, bem como junta prova de que procedeu a baixa de todos os créditos de IPTU correlatos, motivo pelo qual falta interesse de agir. II - O Interesse de Agir está intimamente ligado à utilidade da prestação jurisdicional pretendida o que, no caso concreto, não mais se verifica III – Recurso provido. Reforma integral da decisão.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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