TJAM 0213977-41.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS – ASTREINTES – COMPENSAÇÃO – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – VEDAÇÃO :
- É possível a compensação dos danos morais pelas astreintes anteriormente fixadas – R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), quando estas já se encontram em valor em muito superior ao que seria arbitrado a título unicamente de reparação moral , a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
- O valor da condenação em honorários, tendo em vista o zelo profissional deve ser elevado para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS – ASTREINTES – COMPENSAÇÃO – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – VEDAÇÃO :
- É possível a compensação dos danos morais pelas astreintes anteriormente fixadas – R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), quando estas já se encontram em valor em muito superior ao que seria arbitrado a título unicamente de reparação moral , a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
- O valor da condenação em honorários, tendo em vista o zelo profissional deve ser elevado para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Serviços Profissionais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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