- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAM 0213984-33.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL. APELANTE PORTO SEGURO S/A. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. - Não se conhece do recurso, no tocante ao termo inicial da correção monetária, por ausência de interesse, eis que a pretensão recursal já foi contemplada na sentença. - Primeiro recurso não conhecido. SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL. APELANTE MARIA ESTEVA DE OLIVEIRA. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS. SENTENÇA REFORMADA. EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para requerer citação editalícia, o autor deve esgotar as diligências cabíveis no sentido de encontrar o endereço do réu. - Não há nos autos comprovação de que o magistrado de piso tenha se socorrido aos órgãos públicos na busca do atual endereço da Requerida, razão pela qual entendo que deve ser anulada a r. sentença de primeiro grau. - A citação por edital é excepcional, exigindo-se o esgotamento de todos os meios possíveis para a realização da citação de outras formas. - Segundo Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão