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Jurisprudência


TJAM 0213990-74.2009.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÉVIO. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. - O Fundo de Previdência do Estado do Amazonas -AMAZONPREV é entidade paradministrativa com natureza de serviço social autônomo e personalidade jurídica de direito privado, não integrando a Fazenda Pública e, por conseguinte, não se aplicando a dispensa do recolhimento do preparo prevista no art.511,§1º, do CPC. - A falta do recolhimento do preparo, pressuposto de admissibilidade recursal, resulta em deserção da apelação(art.511, caput, CPC). - Recurso não conhecido. - No caso de aposentadoria concedida, na época, com observância dos preceitos legais vigentes não se admite a sua revisão sob pena de afrontar o princípio constitucional do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. A sua revisão e/ou redução somente seria possível quando concedida em desacordo com a lei, caso em que deve ser observado procedimento administrativo prévio assegurando-se o contraditório e ampla defesa não podendo ser feito por ato unilateral da autoridade administrativa. - Recurso conhecido. Provimento negado.

Data do Julgamento : 18/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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