TJAM 0213990-74.2009.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÉVIO. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
- O Fundo de Previdência do Estado do Amazonas -AMAZONPREV é entidade paradministrativa com natureza de serviço social autônomo e personalidade jurídica de direito privado, não integrando a Fazenda Pública e, por conseguinte, não se aplicando a dispensa do recolhimento do preparo prevista no art.511,§1º, do CPC.
- A falta do recolhimento do preparo, pressuposto de admissibilidade recursal, resulta em deserção da apelação(art.511, caput, CPC).
- Recurso não conhecido.
- No caso de aposentadoria concedida, na época, com observância dos preceitos legais vigentes não se admite a sua revisão sob pena de afrontar o princípio constitucional do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. A sua revisão e/ou redução somente seria possível quando concedida em desacordo com a lei, caso em que deve ser observado procedimento administrativo prévio assegurando-se o contraditório e ampla defesa não podendo ser feito por ato unilateral da autoridade administrativa.
- Recurso conhecido. Provimento negado.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÉVIO. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
- O Fundo de Previdência do Estado do Amazonas -AMAZONPREV é entidade paradministrativa com natureza de serviço social autônomo e personalidade jurídica de direito privado, não integrando a Fazenda Pública e, por conseguinte, não se aplicando a dispensa do recolhimento do preparo prevista no art.511,§1º, do CPC.
- A falta do recolhimento do preparo, pressuposto de admissibilidade recursal, resulta em deserção da apelação(art.511, caput, CPC).
- Recurso não conhecido.
- No caso de aposentadoria concedida, na época, com observância dos preceitos legais vigentes não se admite a sua revisão sob pena de afrontar o princípio constitucional do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. A sua revisão e/ou redução somente seria possível quando concedida em desacordo com a lei, caso em que deve ser observado procedimento administrativo prévio assegurando-se o contraditório e ampla defesa não podendo ser feito por ato unilateral da autoridade administrativa.
- Recurso conhecido. Provimento negado.
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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