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Jurisprudência


TJAM 0214053-89.2015.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES ART. 244-B ECA . NATUREZA FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO. APLICAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Materialidade e autoria suficiente demonstradas pela prova produzida. A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.127.954/DF, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que o crime de corrupção de menores - antes previsto no art. 1º da Lei 2.252/54, e atualmente inscrito no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente - é delito formal. Recurso Conhecido e Improvido

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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