TJAM 0214053-89.2015.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES ART. 244-B ECA . NATUREZA FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO. APLICAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Materialidade e autoria suficiente demonstradas pela prova produzida.
A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.127.954/DF, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que o crime de corrupção de menores - antes previsto no art. 1º da Lei 2.252/54, e atualmente inscrito no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente - é delito formal.
Recurso Conhecido e Improvido
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES ART. 244-B ECA . NATUREZA FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO. APLICAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Materialidade e autoria suficiente demonstradas pela prova produzida.
A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.127.954/DF, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que o crime de corrupção de menores - antes previsto no art. 1º da Lei 2.252/54, e atualmente inscrito no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente - é delito formal.
Recurso Conhecido e Improvido
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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