TJAM 0214056-10.2016.8.04.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, §4º, DA LEI N° 11.343/2006. PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
1. Aduz o Recorrente que o tempo de cumprimento de pena exigido para a concessão do benefício da progressão de regime para o delito de tráfico de drogas, ainda que privilegiado é de 2/5, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei dos Crimes Hediondos.
2. Compulsando-se os autos, porém, verifica-se que a decisão agravada é do ano de 2012 e que, daquele ano até o presente, o recorrido já esteve foragido e foi preso novamente com regressão de pena, além de ter obtido nova condenação, havendo nos autos de 1° Grau inclusive pedido da defesa para unificação de penas.
3. Pedido julgado prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, §4º, DA LEI N° 11.343/2006. PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
1. Aduz o Recorrente que o tempo de cumprimento de pena exigido para a concessão do benefício da progressão de regime para o delito de tráfico de drogas, ainda que privilegiado é de 2/5, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei dos Crimes Hediondos.
2. Compulsando-se os autos, porém, verifica-se que a decisão agravada é do ano de 2012 e que, daquele ano até o presente, o recorrido já esteve foragido e foi preso novamente com regressão de pena, além de ter obtido nova condenação, havendo nos autos de 1° Grau inclusive pedido da defesa para unificação de penas.
3. Pedido julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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