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Jurisprudência


TJAM 0214127-56.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. - Não restando comprovada a quitação da obrigação do devedor, impõe-se o indeferimento dos embargos à execução. - Inadmissível a compensação dos alimentos fixados em pecúnia de forma diversa, como no presente caso, em bens móveis, os quais sequer caracterizam alimento in natura. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Família
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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