TJAM 0214127-56.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
- Não restando comprovada a quitação da obrigação do devedor, impõe-se o indeferimento dos embargos à execução.
- Inadmissível a compensação dos alimentos fixados em pecúnia de forma diversa, como no presente caso, em bens móveis, os quais sequer caracterizam alimento in natura.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
- Não restando comprovada a quitação da obrigação do devedor, impõe-se o indeferimento dos embargos à execução.
- Inadmissível a compensação dos alimentos fixados em pecúnia de forma diversa, como no presente caso, em bens móveis, os quais sequer caracterizam alimento in natura.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Família
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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