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Jurisprudência


TJAM 0214144-87.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE DA APELADA DOIS AFASTADA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA PRO JUDICATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 507 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DAS RÉS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão; 2. No caso dos autos, a existência de prévia decisão afastando a preliminar de ilegitimidade da apelada dois não poderia ter sido repisada na sentença, que veio a posteriori a acolher a mesma preliminar; 3. Nesse ponto a sentença merece ser reformada para afastar o acolhimento da preliminar de ilegitimidade da recorrida dois, em face da vedação do supramencionado dispositivo legal; 4. No caso em comento, conclui-se que os apelados somente poderiam ser responsabilizados pela indenização na hipótese de que ocorresse a condição imposta na cláusula quarta do contrato, qual seja, desde que o sinistro tivesse ocorrido por falha ou negligência do locatário e do sublocatário, o que do cotejo dos autos não ocorreu, consoante estabelecido no Parecer Técnico juntado aos autos; 5. Sentença parcialmente modificada; 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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