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Jurisprudência


TJAM 0214160-36.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – MANUTENÇÃO – FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO – DÚVIDA RAZOÁVEL – IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável acolher a pretensão ministerial de reforma da sentença para condenar o réu absolvido da prática do delito de estupro de vulnerável, tendo em vista a fragilidade do acervo probatório constante dos autos. 2. Com efeito, há nos autos tão somente a versão da vítima prestada na fase inquisitorial – a vítima retratou-se em juízo, negando ter havido ato sexual –, a negativa do réu, um laudo de exame de conjunção carnal inconclusivo e um laudo de exame de DNA que não se coaduna com os demais elementos de prova. 3. Releva notar que testemunhos essenciais para melhor elucidação dos fatos não foram colhidos, notadamente do casal que dividia a mesma cama que a vítima por ocasião do ocorrido, bem como do companheiro da vítima, os quais, segundo por ela relatado na fase inquisitorial, foram acordados com seus gritos no momento da suposta investida sexual. Ademais, poderiam ter sido realizados mais e melhores questionamentos tanto à vítima quanto ao réu na audiência de instrução criminal. Deveriam, outrossim, ter sido ouvidos os peritos subscritores dos laudos de conjunção carnal e DNA, haja vista as discrepâncias existentes. 4. Em relação ao exame de DNA, este, por si só, não constitui prova suficiente para sustentar um decreto condenatório, tendo em vista a dúvida razoável que exsurge dos autos, inclusive quanto ao estado de vulnerabilidade da vítima e até mesmo quanto a um eventual consentimento. 5. À vista disso, outra alternativa não resta senão manter a absolvição do réu, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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